Dúvidas

Dúvidas

Principais dúvidas sobre os atendimentos do Plantão Social:

Os atendimentos presenciais no escritório social acontecem nas terças e quintas-feiras, sempre das 9h às 12h e das 13h às 16h. É importante levar documento de identificação, como RG, e escritura ou contrato de compra e venda do imóvel, se for o caso.

Sim, os atendimentos também são realizados no escritório móvel (trailer), um espaço planejado com uma estrutura de atendimento com total conforto e sigilo na sua comunidade.

O escritório social do PTS está localizado na Rua Valentina dos Santos, Quadra E, Nº 1, Loteamento Santa Bárbara, Itinga, Lauro de Freitas – BA, ao lado da antiga Clínica Semi.

Você pode entrar em contato pelos números (71) 3252-2171 ou 99647-9407.

Principais dúvidas sobre as medidas compensatórias:

São ações indenizatórias para minimizar os impactos causados pelo remanejamento de algumas famílias. Elas podem ser: indenização pecuniária (em dinheiro) ou unidade habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). As famílias devem atender aos critérios de cada medida compensatória e apresentar a documentação inicial exigida.

Para optar pela medida compensatória, as famílias precisam entregar toda a documentação legível. Aqui estão alguns dos documentos iniciais necessários para os dois tipos de compensação:

 

– RG do titular e companheiro(a);

– CPF do titular e companheiro(a);

– Carteira de Trabalho do titular e companheiro(a);

– Título de Eleitor do titular e companheiro(a);

– Certidão de Nascimento do titular e do(a) companheiro(a) ou Certidão de Casamento;

– Comprovante de Residência / Declaração de Residência;

– Comprovantes de renda familiar;

– Carteira de Reservista dos homens.

Caso você não tenha o comprovante de residência, procure uma das instituições da rede socioassistencial (posto de saúde, igreja, associação de moradores ou CRAS) para fornecer uma Declaração de Residência.

Nada. O apartamento é a medida compensatória que o Governo disponibilizou em virtude do seu imóvel ter sido removido. Porém, o apartamento faz parte de um conjunto habitacional onde terão alguns equipamentos e áreas comuns a todos. Nesse sentido, o espaço, que é coletivo, precisa de manutenção e organização. Para isso, será definido em reunião geral entre os moradores o valor de uma taxa a ser paga mensalmente, para manter em ordem esses espaços.

Essas e outras decisões que envolvem as regras gerais de convivência também serão discutidas em reunião geral entre os moradores que estabelecerão o Regimento Interno do Condomínio, afinal de contas, o conjunto será o espaço de moradia e habitat de um grupo de pessoas/famílias de culturas e necessidades diferentes.

O ideal é que o grupo se reúna para definir, coletivamente, quais serão as regras para a boa e harmoniosa convivência. Seja qual for o lugar que você escolher para morar, sempre haverá regras e normas para a convivência saudável.

Ao optar pela medida compensatória, você vende o seu imóvel ao Governo. Nesse caso, ele irá demolir para implantar projetos que vão beneficiar a coletividade. Se a família quiser, poderá retirar o telhado, as portas, janelas, portões, grades e tudo que conseguir remover, pois o Governo vai demolir o imóvel.

Não. Uma vez contemplado(a) com a unidade habitacional no PMCMV, o seu CPF e o CPF do seu/sua companheiro(a) fica registrado, e você nunca mais poderá se inscrever em programa de moradia de interesse social.

Nos casos de moradia mista (residência e comércio) com entradas independentes, a família tem duas opções para escolher:

  1. Indenização pecuniária dos dois imóveis (residencial e comercial);
  2. Receber pelo imóvel residencial, a unidade do PMCMV, e pelo comércio a indenização em dinheiro que será depositado em conta bancária em nome do beneficiário.

A CONDER vai lhe dar 30 dias, a contar do momento em que você tiver ciência que o valor já foi depositado em sua conta. Essa informação está no contrato “Termo de Transação Extrajudicial”, mas não se preocupe, a equipe social irá lhe avisar quando o valor for depositado.

O aluguel social é um recurso assistencial mensal oferecido pelo Governo do Estado para que a família aguarde o recebimento da medida compensatória definitiva fora da área em obras. O valor é pago mensalmente até a saída da medida compensatória.

Cada família é única, e cada imóvel também, por isso cada caso é avaliado de forma particular. O que a equipe de assistentes sociais falou com seu vizinho foi baseado nas características do imóvel e do grupo familiar dele, logo nem tudo serve para a sua situação.

A equipe não passa informações do seu processo de indenização para terceiros, pois esses dados são sigilosos e só dizem respeito a você.